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Portaria n.º 814/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 814/84 1984-10-20

Portaria n.º 814/84

de 20 de Outubro

Considerando ser objectivo da Direcção-Geral das Alfândegas pôr em execução uma nova filosofia de política aduaneira, favorecendo a via da descentralização e instalação dos serviços junto dos utentes e rejeitando a aplicação de esquemas organizativos susceptíveis de conduzirem à macrocefalia dos órgãos do aparelho central;

Considerando que a função aduaneira não pode divorciar-se de uma atitude de permanente atenção aos sinais de progresso económico das regiões, procurando com a sua presença dinamizar tal crescimento e facilitar e incrementar os fluxos económicos internacionais;

Considerando o elevado desenvolvimento económico que se faz sentir no distrito de Braga, cujo sector secundário se desdobra em numerosas e produtivas actividades, que vão do fabrico e montagem de equipamentos electrónicos à produção têxtil, metalurgia, cutelarias, fabrico de mobílias, confecção de vestuário, etc., cuja produção se destina em grande parte ao mercado exterior

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte

1.º Que seja criada a Delegação Aduaneira de Braga, dependente da Alfândega do Porto.

2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa I anexo àquela Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 4 de Outubro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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