Despacho Normativo n.º 159/84
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Despacho Normativo n.º 159/84
O Despacho Normativo n.º 111/84, que veio fixar mais alguns valores provisórios de indemnização por nacionalizações e expropriações, referia já o empenho do Governo em dinamizar um processo que se tem revelado moroso por motivos já enumerados.
Pensa-se que por aproximações sucessivas e aproveitando o facto de o esquema legalmente previsto permitir o acréscimo gradual dos valores a indemnizar possa caminhar-se seguramente na fixação dos valores definitivos. Esse o sentido do presente despacho, apresentando novos valores de indemnizações, que, apesar de oportunamente pagas por valores provisórios, é agora possível fixar em níveis que se têm por mais próximos dos correspondentes aos valores definitivos.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, determino
Alterando parte dos valores constantes dos Despachos Normativos n.os 112/79 e 145/80, são fixados os seguintes valores provisórios para as empresas adiante indicadas
Relação de valores de sociedades anónimas
(ver documento original)
Relação de valores de sociedades por quotas
(ver documento original)
Secretaria de Estado das Finanças, 27 de Setembro de 1984. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.