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Portaria n.º 827/84

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Portaria 827/84 1984-10-25

Portaria n.º 827/84

de 25 de Outubro

Considerando que o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, confere aos engenheiros directores dos portos, que nos respectivos quadros de pessoal têm a categoria de director de serviços, atribuições muito específicas e especializadas;

Considerando que dadas essas atribuições os funcionários a prover nos referidos cargos deverão possuir competência no âmbito da administração dos portos e da engenharia marítima e de costas;

Considerando que fica assim reduzida a possibilidade de recrutamento de entre técnicos com as categorias exigidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, como aliás já foi repetidamente constatado;

Considerando que neste caso se justifica o recurso, a título excepcional, ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços dos quadros de pessoal dirigente das juntas autónomas dos portos a engenheiros civis principais.

2.º O despacho da nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.

Assinada em 10 de Outubro de 1984.

O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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