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Decreto-Lei n.º 343/84

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 343/84 1984-10-26

Decreto-Lei n.º 343/84

de 26 de Outubro

Considerando que à Inspecção-Geral de Ensino é cometida uma complexa função de controle sobre o subsistema de ensino não superior;

Considerando que às funções de inspecção é inerente um ónus específico, pela incomodidade de vida e carga psicológica que as mesmas implicam;

Considerando que as razões invocadas constituem fundamento enquadrável nas medidas de excepção previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 20 de Fevereiro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 343/84 1984-10-26

Ao pessoal dirigente e técnico de inspecção da Inspecção-Geral de Ensino é atribuída uma gratificação mensal no valor correspondente a 20% do respectivo vencimento.

Decreto-Lei 343/84 1984-10-26

A gratificação referida no artigo anterior é extensiva aos inspectores da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Decreto-Lei 343/84 1984-10-26

O pessoal dirigente e técnico de inspecção da Inspecção-Geral de Ensino continuará a receber, até 31 de Dezembro de 1984, a gratificação que lhe vinha sendo atribuída nos termos do disposto no artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de Dezembro.

Decreto-Lei 343/84 1984-10-26

É revogado o Decreto-Lei n.º 249/83, de 11 de Junho, desde a data da sua entrada em vigor.

Decreto-Lei 343/84 1984-10-26

O presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1985, com excepção dos artigos 3.º e 4.º, que entram imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias - Maria Helena Carvalho dos Santos Oliveira Lopes.

Promulgado em 16 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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