Legislator Case Law & Legislation
400194 PT

Decreto-Lei n.º 338/84

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 338/84 1984-10-19

Decreto-Lei n.º 338/84

de 19 de Outubro

Considerando a conveniência de ajustar as designações dos órgãos da Força Aérea dotados de autonomia administrativa ou financeira à reestruturação levada a efeito pelo Decreto-Lei n.º 221/82, de 7 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 338/84 1984-10-19

1 - Na Força Aérea os órgãos dotados de autonomia administrativa são

O Comando Operacional da Força Aérea;

O Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea;

O Comando do Corpo de Tropas Pára-Quedistas;

O Comando Aéreo dos Açores;

O Comando Aéreo da Madeira;

As unidades e outros órgãos que disponham de subunidades de administração.

2 - São dotadas de autonomia financeira

As Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 10 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 11 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →