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Decreto-Lei n.º 332/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 332/84 1984-10-17

Decreto-Lei n.º 332/84

de 17 de Outubro

Considerando não se verificarem actualmente os motivos que conduziram a admitir-se a inscrição de praças não readmitidos na situação de reforma como beneficiários titulares dos Serviços Sociais das Forças Armadas

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 332/84 1984-10-17

É revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 4 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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