Portaria n.º 20/72
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Portaria n.º 20/72
de 14 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército
a) Uniforme de trabalho (n.º 3)
Um barrete n.º 3.
Três camisas n.º 3.
Três calças n.º 3.
b) Uniforme de serviço (n.º 2) e de passeio
Uma boina.
Uma camisa n.º 2.
Uma calça n.º 2 A.
Um blusão.
Uma gravata.
Um cinto de precinta.
c) Uniforme de ginástica
Uma camisola.
Um calção.
Um par de alpercatas de ginástica.
d) Artigos comuns
Dois pares de botas m/67.
Um par de botas de lona.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.