400068
PT
Portaria n.º 18/72
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 18/72 1972-01-13
Portaria n.º 18/72
de 13 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 7 de Janeiro de 1972, as lanchas de desembarque médias 109 e 110, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.