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Portaria n.º 27/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 27/72 1972-01-20

Portaria n.º 27/72

de 20 de Janeiro

Considerando que a vila do Chibuto foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º 808/71, de 8 de Outubro;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;

Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

A cidade do Chibuto terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 2, de 6 de Agosto de 1956, publicado no suplemento do Boletim Oficial de Moçambique, 1.ª série, n.º 31, da mesma data, com as seguintes alterações

Armas: em campo vermelho uma barra ondada de azul concracoticada de prata entre duas espadas de prata guarnecidas e empunhadas de ouro. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, tendo inscrito, em caracteres negros, «Cidade do Chibuto».

Bandeira: gironada de azul e branco. Cordões e borlas de prata azul. Lança e haste douradas.

Selo: dentro de listel circular com as palavras «Câmara Municipal do Chibuto» a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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