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400037 PT

Portaria n.º 786/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 786/84 1984-10-09

Portaria n.º 786/84

de 9 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, criar no quadro único do pessoal da Polícia Judiciária, a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º do diploma referido, 1 lugar de assessor de investigação criminal, o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 15 de Agosto de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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