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Portaria n.º 789/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 789/84 1984-10-09

Portaria n.º 789/84

de 9 de Outubro

No seguimento do Despacho Normativo n.º 323/80, de 6 de Outubro, a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra procedeu à reestruturação dos ramos de especialização científica e de formação educacional dos cursos de licenciatura em Biologia, Física, Geologia, Matemática e Química, criados pelo Decreto n.º 443/71, de 23 de Outubro, organizando-os em regime de unidades de crédito.

Organizou também em regime de unidades de crédito os cursos de licenciatura em Bioquímica e Química Industrial, criados pelo Decreto n.º 88/80, de 20 de Setembro.

Essa reestruturação não foi simultânea, pelo que foram publicadas as seguintes portarias que consagram as propostas da Universidade em relação aos cursos de

a) Biologia - ramos de especialização científica e de formação educacional;

b) Bioquímica;

c) Geologia - ramos de especialização científica e de formação educacional;

d) Química - ramos de especialização científica e de formação educacional;

e) Química Industrial;

(Portaria n.º 685/80, de 19 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 937/83, de 22 de Outubro, e 24/84 de 16 de Janeiro.)

f) Matemática - ramos de especialização científica e de formação educacional; (Portaria n.º 65/82, de 15 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 318/83, de 28 de Março, e 942/83, de 25 de Outubro.)

g) Física - ramos de especialização científica e de formação educacional. (Portaria n.º 1006/82, de 28 de Outubro.)

Em nenhuma das portarias citadas foi definido o processo de determinação da classificação final destes cursos, lacuna que se torna necessário preencher.

Assim, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte

Número único

(Classificação final)

1 - A classificação final dos cursos de licenciatura em

a) Biologia - ramos de especialização científica e de formação educacional;

b) Bioquímica;

c) Física - ramos de especialização científica e de formação educacional;

d) Geologia - ramos de especialização científica e de formação educacional;

e) Matemática - ramos de especialização científica e de formação educacional;

f) Química - ramos de especialização científica e de formação educacional;

g) Química Industrial;

ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não superior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, trabalhos, monografias e estágios em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, ressalvadas as disposições especiais fixadas para o cálculo da classificação final dos ramos de formação educacional.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a publicação nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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