Portaria n.º 793/84
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Portaria n.º 793/84
de 10 de Outubro
Tornando-se necessário ajustar o procedimento previsto na Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, no que se refere a boletins de condução emitidos pela Armada
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 31.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, passe a ter a seguinte redacção
31.º Os militares da Armada possuidores de certificados ou de boletins de condução ou de cópia autenticada da acta de exame de condução passados pelos competentes organismos do Exército podem trocá-los pelos equivalentes da Armada quando aos mesmos tenham direito, o que será feito pela Escola de Máquinas.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 21 de Setembro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.