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Portaria n.º 31/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 31/72 1972-01-22

Portaria n.º 31/72

de 22 de Janeiro

Considerando que a aplicação do preceito contido no n.º 1 do artigo 146.º do Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, aos oficiais não incursos nas disposições do Decreto-Lei n.º 47708, de 19 de Maio de 1967, envolve inconvenientes graves que importa evita

Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 146.º do Decreto n.º 377/71

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica que se observe o seguinte

1.º Os tempos mínimos indicados no n.º 1 do artigo 146.º do Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, são reduzidos de um ano, a partir do posto de major, inclusive, para os oficiais que tiveram dois anos de permanência no posto de alferes por não terem sido abrangidos pelo prescrito no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47708, de 19 de Maio de 1967.

2.º O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos oficiais que ingressaram nos quadros no posto de tenente e cuja antiguidade nesse posto não tenha sido fixada de acordo com o critério definido pelo referido Decreto-Lei n.º 47708.

3.º A presente portaria aplica-se aos oficiais que completaram os tempos mínimos de permanência nos postos a partir da data de entrada em vigor do Decreto n.º 377/71.

O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

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