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Decreto do Governo n.º 64/84

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto do Governo 64/84 1984-10-11

Decreto do Governo n.º 64/84

de 11 de Outubro

Considerando que a zona confinante com as instalações do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada no concelho e freguesia de Vila Franca de Xira, sujeita a servidão militar, nos termos do Decreto n.º 45335, de 2 de Novembro de 1963, alterado pelo Decreto n.º 99/78, de 15 de Setembro, carece de ser actualizada, face à recente ampliação daquelas instalações;

Atenta a lacuna que no presente se verifica relativamente à definição do limite sul da área sujeitada, resultante da aquisição de terreno anexo, materializando aquela ampliação;

Observando, finalmente, o disposto na Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 64/84 1984-10-11

A alínea d) do artigo 1.º do Decreto n.º 45335, de 2 de Novembro de 1963, alterada pelo Decreto n.º 99/78, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto do Governo 64/84 1984-10-11

...

...

d) A sul, pela perpendicular à linha de caminho de ferro que passa junto às instalações do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada, traçada à distância de 130 m da esquina sudoeste do pavilhão gimnodesportivo das mesmas instalações.

Decreto do Governo 64/84 1984-10-11

Fica revogado o Decreto n.º 99/78, de 15 de Setembro.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Assinado em 27 de Setembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 28 de Setembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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