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400001 PT

Portaria n.º 35/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 35/72 1972-01-24

Portaria n.º 35/72

de 24 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei n.º 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, foram estabelecidas as condições de utilização de antioxidantes ou antioxigénios em gorduras de origem animal, margarinas e outras gorduras plásticas e ainda em alimentos que contenham qualquer dos produtos, tendo em vista aumentar o seu período de estabilidade retardando o desenvolvimento do ranço por auto-oxidação.

Estudado o assunto, depois de obter pareceres favoráveis da Direcção-Geral de Saúde e da Comissão Técnica dos Métodos Químico-Analíticos, e de acordo com o proposto pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria

1. Autorizar a Garina - Companhia Industrial de Margarina, Lda., de harmonia com o § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40520, a utilizar nas margarinas e nas gorduras plásticas o antioxidante butil-hidroxianisole no teor de 0,02 g por 100 g de gordura.

2. Que junto da fábrica se mantenha em funcionamento e em devidas condições o laboratório imposto pela alínea b) do artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 40520.

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

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