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Portaria n.º 799/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 799/84 1984-10-12

Portaria n.º 799/84

de 12 de Outubro

Tendo em consideração a evolução dos custos de construção e os seus reflexos no regime de crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente, estabelecido no Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, foram revistos pela Portaria n.º 559/84, de 3 de Agosto, os valores que definem as classes de fogos constantes do quadro I anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro.

Considerando que os referidos valores não se ajustam aos condicionalismos específicos da Região Autónoma da Madeira, o respectivo Governo Regional propôs a sua alteração.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, são alterados, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 24 de Setembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

(Classes de fogos)

(ver documento original)

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