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Portaria n.º 777/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 777/84 1984-10-03

Portaria n.º 777/84

de 3 de Outubro

O texto da tabela anexa à Portaria n.º 302-E/84, inserta no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1984, foi publicado com inexactidão relativamente a um dos seus elementos, pelo que se impõe proceder à respectiva rectificação.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 260-E/81, de 2 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, o seguinte

1.º A 8.ª 1. da tabela anexa à Portaria n.º 302-E/84, de 19 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

Tabela de variação do preço da rama a que se refere o n.º 4 do n.º 1.º

(ver documento original)

2.º O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 302-E/84, de 19 de Maio, que rectifica.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno.

Assinada em 10 de Setembro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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