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Portaria n.º 784/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 784/84 1984-10-06

Portaria n.º 784/84

de 6 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte

1.º Os bens ou serviços produzidos ou importados por empresas cuja facturação bruta correspondente a vendas no mercado interno, no ano anterior, na posição da classificação das actividades económicas (CAE) a seis dígitos 3710.5.0 (laminagem e estiragem de ferro e aço), tenha sido superior a 3500000 contos ficam sujeitos ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.

2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno.

Assinada em 19 de Setembro de 1984.

O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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