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Decreto Regulamentar n.º 76/84

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 76/84 1984-10-01

Decreto Regulamentar n.º 76/84

de 1 de Outubro

O Decreto Regulamentar n.º 1/82, de 14 de Janeiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área do Plano Geral de Urbanização de Lousada e estabeleceu a favor da Câmara Municipal de Lousada o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios sitos naquela área.

Encontrando-se o Plano Geral de Urbanização já concluído e em fase de apreciação, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 1/82, conforme pretende a Câmara Municipal de Lousada.

Nestes termos, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 76/84 1984-10-01

É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 1/82, de 14 de Janeiro.

Decreto Regulamentar 76/84 1984-10-01

O presente diploma produz efeitos desde 19 de Janeiro de 1984.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Promulgado em 13 de Setembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Setembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)

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