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Decreto do Governo n.º 59/84

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Governo 59/84 1984-10-01

Decreto do Governo n.º 59/84

de 1 de Outubro

Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo Dr. Nuno Aires Rodrigues dos Santos;

Considerando o seu comportamento exemplar como cidadão em favor daqueles valores, em relação aos quais subestimou os seus interesses materiais;

Considerando o elevado sentido de dignidade com que exerceu ao longo da sua vida as funções em que esteve investido, nomeadamente os cargos de deputado à Assembleia Constituinte e à Assembleia da República;

Considerando ser de justiça que lhe seja expresso público reconhecimento em relação ao papel exemplar que desempenhou como democrata e cidadão;

Por proposta do Ministro das Finanças e do Plano

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 59/84 1984-10-01

É concedida, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, uma pensão vitalícia a Júlia Rodrigues Brederode Rodrigues dos Santos, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.

Decreto do Governo 59/84 1984-10-01

A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 19 de Setembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Setembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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