Declaração
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Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 224/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984, bem como a rectificação publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1984, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No artigo 103.º, n.º 1, onde se lê «Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 100.º devem satisfazer» deve ler-se «Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 101.º devem satisfazer».
No artigo 111.º, n.º 1, onde se lê «As certidões e as fotocópias são requisitadas em impressos de modelo oficial,» deve ler-se «As certidões e as fotocópias serão requisitadas em impresso, de modelo oficial,».
No artigo 111.º, n.º 4, onde se lê «bem como dois imediatamente anteriores, salvo, quanto a estes, se o requisitante alegar na requisição as razões justificativas do seu desconhecimento.» deve ler-se «bem como dos dois imediatamente anteriores, salvo, quando a estes, se o requisitante alegar na requisição as razões justificativas do seu desconhecimento.».
Na tabela de emolumentos, no artigo 9.º, onde se lê «é devido 1%» deve ler-se «é devido 1(por mil)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.