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Portaria n.º 760/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 760/84 1984-09-26

Portaria n.º 760/84

de 26 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de açúcar branco, classificado pelo artigo pautal 17.01-A, destinado à produção de bebidas achocolatadas, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º As percentagens de restituição e demais condições de aplicação são reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

3.º Tais percentagens são fixadas, relativamente a cada caso, pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool.

4.º Compete à mesma Administração-Geral o controle das condições de utilização do açúcar importado.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 7 de Setembro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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