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Portaria n.º 721/84

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Portaria 721/84 1984-09-17

Portaria n.º 721/84

de 17 de Setembro

Por proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Polícia;

Ao abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, aprovar o regime de graduação, direitos e regalias dos alunos do curso de formação de oficiais de polícia, em anexo.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 31 de Agosto de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO À PORTARIA N.º 721/84

Escola Superior de Polícia

Curso de formação de oficiais de polícia

Regime de graduação, direitos e regalias dos alunos

Portaria 721/84 1984-09-17

O curso de formação de oficiais de polícia é frequentado em regime de internato obrigatório, podendo, no entanto, ser facultado o regime de externato nocturno aos alunos na efectividade de serviço, qualquer que seja a sua categoria ou posto.

Portaria 721/84 1984-09-17

Os alunos estão isentos do pagamento de inscrição e propinas.

Portaria 721/84 1984-09-17

1 - Para efeitos de hierarquia, os alunos são graduados nos seguintes postos

a) Cadetes-alunos, durante a frequência do 1.º ano, 2.º ano, 3.º ano e 4.º ano;

b) Aspirantes-chefes, durante o estágio a que se refere a alínea a) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de Outubro.

2 - A antiguidade dos alunos para efeitos internos é regulada pela seguinte ordem

a) Pelo posto que tenham nos quadros da Polícia de Segurança Pública, quando oficiais;

b) Pela antiguidade dos anos do curso que frequentam;

c) Pela sua classificação.

Portaria 721/84 1984-09-17

Findo o estágio com aproveitamento, os alunos ingressam no quadro da Polícia de Segurança Pública com o posto de chefe de esquadra, sendo a antiguidade neste posto referida a 1 de Novembro do ano em que findar o estágio.

Portaria 721/84 1984-09-17

Os alunos terão direito

1) Os cadetes-alunos, a uma gratificação mensal fixada segundo as seguintes percentagens e calculada sobre o vencimento base de chefe

1.º ano - 10%;

2.º ano - 12%;

3.º ano - 15%;

4.º ano - 20%;

2) Os alunos já pertencentes ao quadro da Polícia de Segurança Pública terão direito aos abonos correspondentes aos respectivos postos, que constituirão encargo do comando ou serviço a que pertencem;

3) Durante o ano de estágio os alunos terão direito ao vencimento de subchefe-ajudante, salvo se lhes competir remuneração superior em razão do seu posto.

Portaria 721/84 1984-09-17

Os alunos são equiparados aos restantes elementos da Polícia de Segurança Pública para efeitos de segurança social.

Portaria 721/84 1984-09-17

Constitui encargo da Escola o alojamento, a alimentação e o fardamento dos alunos, bem como a edição de publicações de apoio ao ensino.

Portaria 721/84 1984-09-17

Durante a frequência dos cursos, os alunos da Escola Superior de Polícia são obrigados a fazer uso do uniforme que vier a ser estabelecido no plano geral de uniformes da Polícia de Segurança Pública.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 31 de Maio de 1984. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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