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Portaria n.º 723/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 723/84 1984-09-17

Portaria n.º 723/84

de 17 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haver-se tornado desnecessários os postos fiscais habilitados a despachar de Escalhão, Escarigo e Lagoaça, devendo todavia continuar a existir como postos fiscais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º Que sejam extintos os postos fiscais habilitados a despachar de Escalhão, Escarigo e Lagoaça, que continuam como postos fiscais.

2.º Que se proceda à devida rectificação nos mapas I e II anexos àquela Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 23 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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