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Portaria n.º 726/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 726/84 1984-09-17

Portaria n.º 726/84

de 17 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, que a seguir se indicam

ex-3511.2.2 - Ácidos inorgânicos, com excepção do ácido clorídrico e do ácido sulfúrico.

ex-3511.2.9 - Amoníaco.

2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno.

Assinada em 22 de Agosto de 1984.

O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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