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Decreto-Lei n.º 306/84

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 306/84 1984-09-19

Decreto-Lei n.º 306/84

de 19 de Setembro

A experiência colhida ao longo destes 3 últimos anos de funcionamento dos conselhos científicos do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) aconselha a que o processo de definição do número, funções, composição e normas de funcionamento desses conselhos, estabelecido pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 414/80, de 27 de Setembro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 72/80, de 12 de Novembro, seja modificado de forma a tornar-se mais flexível.

Isso permitirá uma adaptação mais rápida dos órgãos de apoio especializados do INIC, os conselhos científicos, às novas situações que vão surgindo, consequência do progresso acelerado da ciência e tecnologia, que tem conduzido a um desenvolvimento sem precedentes em muitos domínios do conhecimento, bem como ao aparecimento de outros, de modo a que o INIC possa cumprir melhor as funções que lhe estão atribuídas pelo n.º 2 do artigo 1.º e pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 414/80, de 27 de Setembro, e iniciar a implementação de processos de avaliação das actividades de investigação científica dos seus organismos dependentes.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 306/84 1984-09-19

O número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos serão definidos por portaria do Ministro da Educação.

Decreto-Lei 306/84 1984-09-19

São revogados o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 414/80, de 27 de Setembro, e o Decreto Regulamentar n.º 72/80, de 12 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra.

Promulgado em 5 de Setembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Setembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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