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Decreto-Lei n.º 302/84

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 302/84 1984-09-12

Decreto-Lei n.º 302/84

de 12 de Setembro

Considera-se conveniente institucionalizar-se a Banda de Música e Orquestra Ligeira da Guarda Fiscal, cuja missão, embora se cumpra essencialmente no âmbito do corpo militar que integra, contribuindo para o aumento do seu prestígio e estreitamento do seu espírito de corpo, tem igualmente como objectivo, ainda que acessório, a sensibilização cultural das populações.

A existência da Banda insere-se no programa em curso de reestruturação da Guarda Fiscal.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 302/84 1984-09-12

É criada a Banda de Música e Orquestra Ligeira da Guarda Fiscal, na dependência do respectivo Comando-Geral, com os seguintes efectivos

1 major ou capitão;

1 sargento-mor;

3 sargentos-chefes;

10 sargentos-ajudantes;

38 primeiros-sargentos ou segundos-sargentos;

22 cabos;

10 soldados.

Decreto-Lei 302/84 1984-09-12

Para execução do disposto no artigo anterior é criada na Guarda Fiscal a especialidade de músico.

Decreto-Lei 302/84 1984-09-12

A missão da Banda cumpre-se essencialmente no âmbito do corpo militar que integra e acessoriamente no meio civil, com a finalidade de contribuir para a melhoria do nível cultural das populações.

Decreto-Lei 302/84 1984-09-12

As condições de recrutamento, ingresso e carreira do pessoal músico e, bem assim, o regulamento da Banda de Música e Orquestra Ligeira da Guarda Fiscal serão estabelecidos por portaria do Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta do comandante-geral da Guarda Fiscal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 5 de Setembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Setembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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