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Portaria n.º 709/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 709/84 1984-09-13

Portaria n.º 709/84

de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º Que seja permitida, durante o ano de 1984, até ao montante de 1000 t, a importação, em regime de draubaque, de xarope de glucose, a exportar, sob a forma de penicilina potássica bruta, ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que os pedidos de draubaque sejam apresentados caso a caso e autorizados pelo Secretário de Estado do Orçamento, mediante parecer prévio da Direcção-Geral da Indústria.

3.º Que a percentagem de restituição a atribuir seja fixada no seguinte nível: por cada BOU (biliões de unidades) de penicilina potássica bruta produzida e exportada, sejam consumidos 8,54 kg de xarope de glucose (80% de matéria seca).

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 28 de Agosto de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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