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Decreto-Lei n.º 843-A/76

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 843-A/76 1976-12-09

Decreto-Lei n.º 843-A/76

de 9 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 843-A/76 1976-12-09

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 2350000$00, para reforço da dotação descrita no n.º 2) «Outras despesas ocasionadas pelas relações internacionais» do artigo 33.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto-Lei 843-A/76 1976-12-09

Para compensação do crédito referido no artigo precedente é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 2.º, grupo 3, artigo 18.º «Estampilhas fiscais», do actual orçamento das receitas do Estado.

Decreto-Lei 843-A/76 1976-12-09

Às despesas realizadas em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 41135, de 1 de Junho de 1957.

Decreto-Lei 843-A/76 1976-12-09

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 7 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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