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Portaria n.º 700/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 700/2001 2001-07-11

Portaria n.º 700/2001

de 11 de Julho

Pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), o qual prevê no seu artigo 83.º que o período de candidatura termine em 15 de Junho.

Por diversos motivos, aquela data revelou-se insuficiente, verificando-se, por conseguinte, a necessidade de proceder à respectiva prorrogação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o prazo previsto no n.º 2 do artigo 83.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio, seja prorrogado até 20 de Julho do corrente ano.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Junho de 2001.

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