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Portaria n.º 703/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 703/2001 2001-07-11

Portaria n.º 703/2001

de 11 de Julho

Pela Portaria n.º 722-O7/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 546/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves a zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo n.º 519-DGF), situada nas freguesias de Santa Cruz e São Pedro de Solis, municípios de Almodôvar e Mértola, com uma área de 1087,1750 ha, válida até 31 de Maio de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo n.º 519-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e São Pedro de Solis, municípios de Almodôvar e Mértola, com uma área de 1087,1750 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 534/2001, de 28 de Maio.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Junho de 2001.

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