Legislator Case Law & Legislation
399183 PT

Portaria n.º 699/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 699/2001 2001-07-11

Portaria n.º 699/2001

de 11 de Julho

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte

1.º

Graus de bacharel e licenciado

A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere os graus de bacharel e de licenciado em Produção Alimentar em Restauração.

2.º

Regulamento

1 - O curso conducente aos graus a que se refere o n.º 1.º rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

2 - As competências cometidas pelo Regulamento ao Ministro da Educação são exercidas conjuntamente pelos Ministros da Economia e da Educação.

3.º

Duração do 2.º ciclo do curso

O 2.º ciclo do curso tem a duração de três semestres lectivos.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria.

5.º

Estágio

As unidades curriculares de estágio realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.

6.º

Disposição transitória e revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Cozinha e Produção Alimentar, criado pela Portaria n.º 1079/95, de 1 de Setembro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a Portaria n.º 1079/95.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

8.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 25 de Junho de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Curso de Produção Alimentar em Restauração

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →