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Portaria n.º 696/2001

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Portaria 696/2001 2001-07-11

Portaria n.º 696/2001

de 11 de Julho

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários civis do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro foram actualizadas através da Portaria n.º 80/2001, de 8 de Fevereiro;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 28324$00;

Oficiais generais - 25247$00;

Oficiais superiores - 25247$00;

Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 22300$00;

Sargentos-mores e sargentos-chefes - 22300$00;

Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 20454$00;

Praças - 18970$00.

2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.

Em 15 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

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