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Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1972-02-19

Rectificação

Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro, pelo Ministério das Finanças, a alteração dos estatutos do Banco de Portugal e a cláusula 24.ª do contrato entre o Estado e o Banco de Portugal, anexos ao Decreto-Lei n.º 50/72, determino que se façam as seguintes rectificações

No preâmbulo da alteração dos estatutos, onde se lê: «... n.º 219/70, são agora ...», deve ler-se: «... n.º 219/70, de 18 de Maio, são agora ...»

Na alteração dos estatutos

No artigo 30.º, § 5.º, onde se lê: «... de reserva da zona do escudo ...», deve ler-se: «... de reserva da Zona do Escudo ...»

No artigo 111.º, § 3.º, onde se lê: «Sempre que da alteração ... será creditado em conta especial, ...», deve ler-se: «Sempre que, da alteração ... será creditada em conta especial, ...»

Na cláusula 24.ª do contrato, onde se lê: «... não será superior a 1,5 por cento», deve ler-se: «... não será superior a 1,5 por mil.»

Presidência do Conselho, 11 de Fevereiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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