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Portaria n.º 107/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 107/72 1972-02-22

Portaria n.º 107/72

de 22 de Fevereiro

Considerando que a Direcção-Geral de Saúde teve de importar grande quantidade de Fanasil destinado à químioprofilaxia da cólera;

Considerando ainda que o referido medicamento foi isento de direitos e respectivos emolumentos de despacho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, e das Portarias n.os 19154, de 28 de Abril de 1962, e 22272, de 28 de Outubro de 1966, que fiquem isentas de taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos as importações de Fanasil feitas pela Direcção-Geral de Saúde ao abrigo da subposição pautal 30.03.04, entre 29 de Setembro e 17 de Dezembro de 1971.

Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.

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