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Portaria n.º 108/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 108/72 1972-02-22

Portaria n.º 108/72

de 22 de Fevereiro

Nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte

1.º É estabelecido um período de dois anos para instalação do Hospital de Magalhães Lemos.

2.º Durante esse período, de acordo com o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, o estabelecimento reger-se-á pelo disposto nos artigos 80.º a 84.º do referido decreto-lei.

3.º A instalação do Hospital de Magalhães Lemos incumbe aos órgãos directivos normais do Centro de Saúde Mental do Porto, no qual o Hospital de Magalhães Lemos se encontra integrado.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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