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Portaria n.º 113/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 113/72 1972-02-24

Portaria n.º 113/72

de 24 de Fevereiro

Tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 116.º e no artigo 118.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 231/71, de 28 de Maio, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Aldeia da Mata, do concelho do Crato, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos pertencentes a diversos proprietários, obtido o consentimento destes

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte

1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Aldeia da Mata) constituída por um conjunto de propriedades com a área total de 890,32 ha, situadas nos limites da freguesia de Aldeia da Mata, do concelho do Crato, pertencentes a dezasseis proprietários, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/71, de 28 de Maio, e disposições aplicáveis do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967.

2.º Esta coutada será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

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