Portaria n.º 136/88
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Portaria n.º 136/88
de 29 de Fevereiro
Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos alunos;
Considerando que, como resultante do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril, vão entrar no parque escolar novos equipamentos que permitirão uma gestão mais equilibrada e uma melhor distribuição e alojamento dos alunos;
Considerando que com a criação e entrada em funcionamento de novas escolas em localidades manifestamente carenciadas deixa de existir a necessidade de se manterem algumas secções de estabelecimentos de ensino;
Considerando ainda que os quadros docentes se encontram, para além de dispersos por vários diplomas, desactualizados e desfasados da realidade actual;
Considerando finalmente que o novo modelo de formação do pessoal e a pretendida e imprescindível estabilidade do corpo docente implicam um reajustamento dos mencionados quadros docentes
De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, 46/85, de 22 de Fevereiro, e 18/88, de 21 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte
1.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundários (C + S) e secundárias, incluindo as agora criadas, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
2.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1988, as seguintes escolas
a) Escolas preparatórias
Distrito do Porto
Arcozelo, Vila Nova de Gaia.
Distrito de Setúbal
Sesimbra, Sesimbra.
b) Escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S
Distrito de Aveiro
São Bernardo, Aveiro.
Distrito de Braga
Prado, Vila Verde.
Distrito de Castelo Branco
Tortosendo, Covilhã.
Distrito de Coimbra
Martim de Freitas, Coimbra.
Santa Clara, Coimbra.
Casa Branca, Coimbra.
Distrito de Faro
Almansil, Loulé.
Distrito de Lisboa
Alcabideche, Cascais.
Francisco de Arruda, Lisboa.
Pedro de Santarém, Lisboa.
Delfim Santos, Lisboa.
Olivais, Lisboa.
Camarate, Loures.
Vasco da Gama, Sacavém.
Santa Iria de Azoia, Loures.
Alhandra, Vila Franca de Xira.
Vialonga, Vila Franca de Xira.
António Sérgio, Cacém, Sintra.
Alfragide, Amadora.
Distrito do Porto
Medas, Gondomar.
Pedrouços, Maia.
Senhora da Hora, Matosinhos.
Paço de Sousa, Penafiel.
Pinheiro, Penafiel.
Irene Lisboa, Porto.
Pêro Vaz de Caminha, Porto.
Miragaia, Porto.
Rates, Póvoa de Varzim.
Alfena, Valongo.
Mindelo, Vila do Conde.
Distrito de Setúbal
Quinta do Conde, Sesimbra.
Barreiro, Barreiro.
Santana, Sesimbra.
Distrito de Viana do Castelo
Arcozelo, Ponte de Lima.
c) Escolas secundárias
Distrito de Aveiro
Gafanha da Nazaré, Ílhavo.
Distrito de Leiria
Alcobaça n.º 2, Alcobaça.
Distrito de Lisboa
Amoreira (Alcabideche), Cascais.
São Domingos de Rana, Cascais.
Portela (Sacavém), Loures.
Porto Salvo, Oeiras.
São Julião, Oeiras.
Mira-Sintra, Sintra.
Queluz n.º 2, Sintra.
Distrito do Porto
Arcozelo, Vila Nova de Gaia.
Distrito de Setúbal
Laranjeiro, Almada.
Seixal n.º 2, Seixal.
Viso (Anunciada), Setúbal.
3.º Entra em funcionamento em 1 de Setembro de 1988 a Escola Preparatória e Secundária (C + S) da Fuseta, Olhão, criada pela Portaria n.º 791/86, de 31 de Dezembro.
4.º Em resultado da criação de escolas preparatórias e secundárias (C + S), são extintas as seguintes escolas preparatórias das localidades que a seguir são indicadas
Distrito de Braga
Prado, Vila Verde.
Distrito de Castelo Branco
Tortosendo, Covilhã.
Distrito de Coimbra
Martim de Freitas, Coimbra.
Santa Clara, Coimbra.
Distrito de Lisboa
Alfragide, Amadora.
Alcabideche, Cascais.
Delfim Santos, Lisboa.
Francisco de Arruda, Lisboa.
Olivais, Lisboa.
Pedro de Santarém, Lisboa.
Vasco da Gama, Lisboa.
Camarate, Loures.
António Sérgio (Cacém), Sintra.
Distrito do Porto
Pedrouços, Maia.
Senhora da Hora, Matosinhos.
Pinheiro, Penafiel.
Irene Lisboa, Porto.
Pêro Vaz de Caminha, Porto.
Rates, Póvoa de Varzim.
Alfena, Valongo.
Mindelo, Vila do Conde.
Distrito de Setúbal
Quinta do Conde, Sesimbra.
5.º É extinta a Escola Preparatória e Secundária (C + S) de Arcozelo, Vila Nova de Gaia, devido à criação das correspondentes escolas preparatória e secundária.
6.º É extinta a Escola Preparatória e Secundária (C + S) de Sesimbra, Sesimbra, transformada em escola preparatória.
7.º São criadas, a partir de 1 de Setembro de 1988, as secções das seguintes escolas
Escola preparatória
Canidelo, Vila Nova de Gaia.
Escolas preparatórias e secundárias designadas por C + S
Distrito de Coimbra
Tocha, Cantanhede.
Distrito de Faro
Lagoa, Lagoa.
8.º É extinta, a partir de 1 de Setembro de 1988, a Secção da Escola Preparatória de São Julião, em Oeiras.
9.º O pessoal eventual que presta serviço nesta Secção transitará para a escola agora criada a partir da data da sua entrada em funcionamento, sem quaisquer formalidades legais.
10.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa II anexo a esta portaria.
11.º São adicionados aos quadros de vinculação previstos no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, os lugares constantes do mapa III de pessoal administrativo e auxiliar de apoio das escolas agora criadas, bem como os das escolas preparatórias e secundárias transformadas em escolas preparatórias.
12.º Consideram-se revogados e substituídos pelo mapa I anexo a esta portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias, constantes da Portaria n.º 55-C/85, de 12 de Fevereiro.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)