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Decreto-Lei n.º 73/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 73/72 1972-03-04

Decreto-Lei n.º 73/72

de 4 de Março

Considerando a conveniência de adaptar a legislação em vigor às circunstâncias actuais relativas a ajudas de custo de embarque abonadas aos militares nomeados para o ultramar;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 73/72 1972-03-04

O § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41566, de 21 de Março de 1958, passa a ter a seguinte redacção

§ 2.º Se as situações que derem origem ao abono de ajudas de custo de embarque não chegarem a efectivar-se por determinação de autoridade competente, os militares que delas tiverem sido abonados poderão ser dispensados de repô-las, nos termos que forem estabelecidos pelo Ministro do Exército.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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