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Portaria n.º 124/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 124/72 1972-03-02

Portaria n.º 124/72

de 2 de Março

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 201 e 301

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959

Passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 201 e 301, a partir de 1 de Março de 1972.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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