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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1972-03-03

Despacho

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, se publica o novo modelo n.º 3, a que se refere o artigo 23.º do Código do Imposto de Mais-Valias, o qual foi aprovado por despacho ministerial de 13 do corrente e se destina à participação para liquidação do imposto quanto a aumentos de capital de sociedades anónimas, em comandita por acções ou por quotas.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 15 de Janeiro de 1972. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.

(ver documento original)

Nota. - Esta participação deve ser apresentada em duplicado na repartição de finanças do concelho onde a sociedade consoante o caso, a sua sede ou direcção efectiva.

Em Lisboa a Porto será apresentada na respectiva Repartição Central de Finanças.

Será acompanhada dos documentos o que refere a artigo 24.º e seu § único do Código.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 15 de Janeiro de 1972. - O Director-Geral, Vítor António

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