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Portaria n.º 133/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 133/72 1972-03-09

Portaria n.º 133/72

de 9 de Março

Considerando a necessidade de alterar a constituição da Comissão de Direito Marítimo Internacional.

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, de 25 de Junho de 1969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, de 25 de Junho de 1969, tome a redacção seguinte

Portaria 133/72 1972-03-09

1. A Comissão de Direito Marítimo Internacional é constituída por

Um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, em exercício ou aposentado, que presidirá;

Um oficial general da Armada, do quadro da reserva, que exercerá as funções de vice-presidente;

Um representante do Ministério do Ultramar;

Um representante da Procuradoria-Geral da República;

Dois professores de Direito de qualquer das Universidades;

Um representante do Estado-Maior da Armada;

O juiz auditor do Tribunal Militar da Marinha;

O professor de Direito Marítimo Internacional do Instituto Superior Naval de Guerra;

Um dos professores de Direito da Escola Naval;

O director do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo;

O director da Marinha Mercante;

O director das Pescas e do Domínio Marítimo;

Um representante dos armadores da marinha de comércio;

Um representante dos armadores da marinha de pesca;

Um representante do Grémio dos Seguradores;

Três individualidades de livre escolha do Ministro da Marinha;

Um oficial do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, sem direito a voto, que será o secretário.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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