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Decreto-Lei n.º 65/72

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 65/72 1972-03-01

Decreto-Lei n.º 65/72

de 1 de Março

Verificando-se a necessidade de activar os investimentos da empresa concessionária dos caminhos de ferro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 65/72 1972-03-01

É autorizado o Ministro das Finanças a conceder ao Fundo Especial de Transportes Terrestres um subsídio extraordinário não reembolsável, até ao montante de 150000000$00, para activação dos investimentos da rede ferroviária nacional.

Decreto-Lei 65/72 1972-03-01

Para os fins indicados no artigo precedente é aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da quantia de 150000000$00, a inscrever sob a forma seguinte

Ministério das Comunicações

Despesas extraordinárias

Outras despesas extraordinárias

Capítulo 20.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres»

Despesas de capital

Artigo 456.º «Transferências - Sector público»

N.º 1) «Subsídio extraordinário, não reembolsável, ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, nos termos do Decreto-Lei n.º 65/72, de 1 de Março» ... 150000000$00

Decreto-Lei 65/72 1972-03-01

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é inscrito igual montante a subordinar à receita extraordinária do vigente orçamento das receitas do Estado, sob o artigo 368.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», capítulo 13.º «Outras receitas de capital».

Decreto-Lei 65/72 1972-03-01

O Fundo Especial de Transportes Terrestres planeará em orçamento suplementar o esquema da aplicação do crédito aberto pelo artigo 2.º

Decreto-Lei 65/72 1972-03-01

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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