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Portaria n.º 20-A/2014

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 20-A/2014 2014-01-30

Portaria n.º 20-A/2014

de 30 de janeiro

A Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria n.º 375/2013, de 27 de dezembro, que cria a medida Estágios Emprego, prevê que a comparticipação financeira do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. nas despesas com a bolsa de estágio, subsídio de alimentação e despesas ou subsídio de transporte pode ser substituída, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, por uma forma de comparticipação baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio.

A presente alteração permite incluir também na referida modalidade de apoio a comparticipação nas despesas com o seguro de acidentes de trabalho.

Com esta alteração visa-se igualmente abranger as vítimas de violências doméstica como destinatários da medida.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte

Portaria 20-A/2014 2014-01-30

Alteração à Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria n.º 375/2013, de 27 de dezembro

Os artigos 3.º e 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria n.º 375/2013, de 27 de dezembro, passam a ter a seguinte redação

"Artigo 3.º

[...]

1 - [...].

a) [...].

b) [...].

c) [...].

d) [...]

e) [...]

f) As vítimas de violência doméstica.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...].

Portaria 20-A/2014 2014-01-30

Norma transitória

A nova redação do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, aplica-se a todas as candidaturas que venham a ser decididas após a entrada em vigor da presente portaria, independentemente da data da respetiva apresentação.

Portaria 20-A/2014 2014-01-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 29 de janeiro de 2014.

Portaria 20-A/2014 2014-01-30

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 -[...].

5 - A comparticipação financeira do IEFP, I.P. prevista no presente artigo pode ser substituída, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, por uma forma de comparticipação baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio.»

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