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Portaria n.º 66/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 66/72 1972-02-04

Portaria n.º 66/72

de 4 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau

Receita ordinária

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1450000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 1450000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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