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Portaria n.º 43/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 43/72 1972-01-28

Portaria n.º 43/72

de 28 de Janeiro

Tendo-se reconhecido necessário alterar a redacção da alínea d) do n.º 4 da Portaria n.º 23133, de 3 de Janeiro de 1968, que criou a Brigada para a Erradicação do Paludismo em Moçambique;

Por proposta do Governo-Geral da mesma província

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

É alterada a alínea d) do n.º 4 da Portaria n.º 23133, de 3 de Janeiro de 1968, que passa a ter a seguinte redacção

O recrutamento do entomologista deverá recair em licenciado em Medicina, Veterinária ou Ciências Biológicas, especializado em entomologia ou que se comprometa a obter título de especialização em entomologia, com ênfase especial no campo da malária.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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