Portaria n.º 41/72
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Portaria n.º 41/72
de 28 de Janeiro
Tornando-se necessário estabelecer as lotações completa e normal provisórias do navio hidrográfico Almeida Carvalho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para o navio hidrográfico Almeida Carvalho a lotação anexa a esta portaria, como lotações completa e normal provisórias, iguais entre si.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 41/72, de 28 de Janeiro
Oficiais
Marinha
Capitães-tenentes ... 1
Primeiros-tenentes ... 1
Primeiros ou segundos-tenentes ... 2
... 4
Engenheiros maquinistas navais
Primeiros ou segundos-tenentes ... 1
... 5
Equipagem
Artilheiros
Marinheiros ... 1
Artífices electricistas
Primeiros ou segundos-sargentos ... 1
Artífices radioelectricistas
Primeiros ou segundos-sargentos ... 1
Artífices condutores de máquinas
Primeiros ou segundos-sargentos ... 2
Condutores de máquinas
Primeiros ou segundos-sargentos ... 1
Cabos ... 1
Marinheiros ... 3
... 5
Radiotelegrafistas
Cabos ... 1
Electricistas
Cabos ... 1
Marinheiros ... 3
... 4
Torpedeiros-detectores
Marinheiros ... 1
Manobra
Cabos ... 1
Marinheiros ... 1
... 2
Sinaleiros
Cabos ... 1
Enfermeiros
Primeiros ou segundos-sargentos ... 1
Abastecimento
Marinheiros ... 1
Taifa
Cabos TFH ... 1
Marinheiros TFH ... 1
Marinheiros TFD ... 2
... 4
... 25
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.