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Portaria n.º 51/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 51/72 1972-01-29

Portaria n.º 51/72

de 29 de Janeiro

Sob proposta do conselho administrativo do Fundo de Garantia de Despesas de Emergência

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Código das Custas Judiciais do Trabalho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 562/71, de 17 de Dezembro, fixar em 5 por cento a percentagem prevista no n.º 1 do já citado artigo 43.º

O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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