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Portaria n.º 46/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 46/72 1972-01-29

Portaria n.º 46/72

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesta Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde

Receita ordinária

Suprimento da metrópole

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ... 20250000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 3380000$00

... 23630000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 23630000$00

(nota a) Inclui 3380000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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