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Portaria n.º 36/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 36/72 1972-01-25

Portaria n.º 36/72

de 25 de Janeiro

Considerando que os centros cripto que servem o Depósito Geral de Adidos se encontram sobrecarregados com o tráfego que pertence àquele estabelecimento militar e há, por consequência, necessidade de nele criar um centro cripto;

Atendendo a que o seu volume deve ser equiparado aos que servem a Repartição do Gabinete do Ministro do Exército e o Estado-Maior do Exército

1. Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja criado no Depósito Geral de Adidos um centro cripto com a categoria I, constante do anexo I à Portaria n.º 21870, de 14 de Fevereiro de 1966.

2. A presente portaria altera os quantitativos previstos no quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos, na parte respeitante à Secção de Cifra, constante do anexo à Portaria n.º 17765, de 9 de Junho de 1960.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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